Fraga e Advogados

APOSENTADORIA ESPECIAL: FRENTISTA

frentista
    Decisão administrativa proferida pela 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconhece aposentadoria especial de frentista por exposição ao benzeno.
    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a um frentista o direito a aposentadoria especial por exposição ao benzeno, componente da gasolina revendida em postos de combustíveis.
    “Ressalta-se que o agente Benzeno é cancerígeno e sua simples presença já enseja o enquadramento do período”, disse a relatora Loraine Pagioli Faleiros Bechara.
    Ao julgar o recurso especial, a relatora Loraine Bechara decidiu pela possibilidade, no caso, da conversão de tempo trabalho em condições especiais em comum pelo cumprimento dos requisitos do artigo 56 do Decreto 3.048/99. Sua decisão permitiu a aposentadoria por tempo de trabalho.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2019-mar-10/inss-reconhece-aposentadoria-especial-exposicao-benzeno?fbclid=IwAR2cuH1otPneODY6LW7o7HxCb1BMftt7SHHTe-_p0tB48V53J27_xwZiC2A