Conhece a Aposentadoria por Idade Rural?
A Aposentadoria por Idade Rural é o benefício concedido ao segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) que comprovar, no mínimo, 180 meses trabalhados na atividade rural.
Além da comprovação do tempo de trabalho, é necessário possuir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
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Fraga Advogados.
