Fraga e Advogados

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

apos. idade

VOCÊ JÁ PODE SE APOSENTAR?

 

Todos deveriam saber a resposta para essa questão frete à possível reforma na previdência.

 

Uma das formas de Aposentadoria existentes hoje no Regime Geral de Previdência Social (INSS) é a APOSENTADORIA POR IDADE URBANA.

A Aposentadoria por Idade Urbana possui dois requisitos indispensáveis: IDADE e CARÊNCIA.

 

IDADE: O Benefício será concedido aos segurados que atingirem 65 anos de idade para pessoas sexo masculino e 60 anos de idade para o sexo feminino.

CARÊNCIA: Além da idade, é necessário possuir o período de carência de 180 contribuições (15 anos de contribuições urbanas).

 

Não perca tempo, consulte um de nossos especialistas em caso de dúvida.

“Dormientibus Non Sucurrit Ius” (O Direito não socorre aos que dormem).