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Regra que dá direito ao benefício integral, sem desconto do fator previdenciário, mudará para fórmula 86/96 a partir de 2019

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O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem pouco mais de 2 meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário.

A partir de 31 de dezembro, passará a vigorar a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral.

A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

 

O que prevê a lei:

A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário. Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100.

Veja como será a mudança nos próximos anos:

2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;

2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);

2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);

2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);

2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);

2027: 90 (mulheres) / 100 (homens);